Pela doutrina tradicional, a variação do custo dos insumos dentro de determinada margem de razoabilidade encontrava-se dentro da álea ordinária, sendo incabível a sua transferência para a tarifa, o que só seria admissível em caso de variação totalmente inesperada de custos. Contudo, as revisões quinqüenais, verificada em quase todas as concessões celebradas no Brasil a partir da década de oitenta, e outras formas não-estanques de divisão de riscos, com vistas a dar maior estabilidade e eficiência à delegação, tem na prática se tornado cada vez mais comuns, apesar de ainda não muito tratadas sistematicamente pela doutrina. Este é o tema … Leia mais… →
Procurador vai abordar os Novos Modelos de Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessões Públicas em evento no Rio
15 de setembro de 2012