Prazo para adequação à Lei das Estatais termina neste sábado

27 de junho de 2018

 

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista têm até sábado (30/06) para se adequarem as normas da Lei Federal nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. Entre as principais exigências estão a incorporação de regras de governança corporativa, normas para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.  Outro ponto de atenção da nova legislação são as normas de licitações e contratos específicas para as empresas estatais.

No entanto, segundo pesquisa publicada pelo jornal Valor Econômico, a maioria da companhias públicas ainda não estão em conformidade com a Lei da Estatais.  De acordo com o estudo, 63% das empresas controladas pelo governo federal pesquisadas já estão em conformidade com a nova legislação. Trata-se de um grupo de 84, ante amostra total de 133. Porém, no caso de sociedades ligadas a Estados, a lista de companhias que cumpriram as exigências se limita a dez, uma fatia de 6,9% de um universo de 145.

Por outro lado, para ampliar a fiscalização na aplicação da lei,  Tribunal de Contas da União celebrou acordo de cooperação com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), já assinado e em pleno vigor, para enriquecer ainda mais o Observatório das Estatais, criado pela fundação. O observatório fiscaliza a aplicação da lei, principalmente em relação ao cumprimento da função social de interesse coletivo das empresas. Ao todo, a FGV já mapeou 443 estatais no País, nas três esferas de governo: 151 da União, 232 nos Estados e no Distrito Federal e 60 nos municípios.

Para o presidente do TCU, Raimundo Carreiro,  o cumprimento dessa lei é muito importante para o País, um anseio de toda a sociedade e do Tribunal: “Vamos fazer de tudo para que, no dia em que a lei entrar em vigor, todas as empresas estejam de acordo com ela”. Para ele, “não se deve admitir que venha amanhã o governo a propor a prorrogação do prazo de vigência de entrada em vigor da Lei 13.303”.

Capacitação da Lei das Estatais

Para se adequarem à Lei das Estatais, a empresas devem capacitar e preparar os servidores a interpretarem as imposições da nova legislação. Com objetivo de reunir todo o conteúdo necessário para a ajudar a compreender, implementar e cumprir as exigências da lei, a Fórum criou um pacote exclusivo com livros e revistas que tratam do tema com profundidade.  Trata-se do pacote BID Fórum Estatais que reúne, em formato digital, 2 periódicos (Revista de Direito Administrativo e Interesse Público) e mais 6 obras, são elas:

  • Estatuto Jurídico das Empresas Estatais Lei nº 13.303/16 – Comentada em consonância com o Decreto Federal nº8.945/2016
  • Estatuto Jurídico das Estatais: Análise da Lei Nº 13.303/2016
  • Comentários à Lei das Empresas Estatais: Lei nº 13.303/16
  • Lei das Estatais – Comentários ao regime jurídico licitatório e contratual da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais
  • Gestão e Governança Pública Para Resultados – Uma visão prática
  • Compliance, Gestão de riscos e combate à corrupção – Integridade para Desenvolvimento

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