O projeto de lei (PL 6982/13) pretende tornar o efeito do recurso da pronúncia apenas devolutivo. A sentença de pronúncia é uma decisão judicial sobre a existência de indícios de crime doloso contra a vida e não culpa ou absolve ninguém, apenas decide se o réu será julgado por um juiz ou por um tribunal do júri. A PL está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
“A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação”, explica o autor do projeto, deputado José Airton (PT-CE), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Para o autor da PL, nessa situação, não deve caber efeito suspensivo em caso de recurso. “Já existe previsão de apelação para a sentença do júri, com efeito suspensivo, tornando absolutamente desnecessário tal efeito para o recurso da pronúncia”, argumenta.
Agência Câmara