Pet influencers

12 de novembro de 2024

O mercado de produtos e serviços para animais de estimação no Brasil tem registrado um crescimento significativo nas últimas décadas, impulsionado por diversos fatores sociais e econômicos. Um dos fatores mais notáveis é a humanização dos animais de estimação, que são cada vez mais tratados como membros integrais das famílias.[1]

Este fenômeno tem levado a um aumento considerável nos investimentos em cuidados com os animais, alimentação de alta qualidade, produtos de higiene e saúde, além de serviços especializados, tais como pet shops, clínicas veterinárias e até mesmo planos de saúde voltados para animais. O incremento na renda disponível das famílias e a mudança nos estilos de vida urbanos, que valorizam a companhia e o conforto proporcionados pelos pets, também têm contribuído de maneira significativa para essa expansão.

Adicionalmente, o avanço tecnológico e a inovação no setor de produtos e serviços para animais de estimação têm sido determinantes para o crescimento desse mercado. As empresas do setor têm realizado investimentos substanciais em marketing e em pesquisas para compreender as necessidades dos consumidores, resultando em uma maior diversificação e qualidade dos produtos oferecidos.[2]

Nesse giro, o mercado de produtos e serviços para animais de estimação no Brasil não só cresce em termos de volume de vendas, mas, também, em sofisticação e profissionalização, tornando-se um dos segmentos mais promissores da economia nacional.

Paralelamente a este crescimento do mercado pet, os influenciadores pets gradualmente se tornaram um fenômeno emergente do marketing de influência. A indústria de mídia social em crescimento capacita pessoas comuns a postar sobre suas vidas diárias para acumular um significativo número de seguidores nas redes sociais.[3]

Assim, no cenário contemporâneo das redes sociais, emerge a figura dos “pet influencers“, representados por animais de estimação que possuem perfis online gerenciados por seus tutores ou cuidadores.

Esta categoria singular de influenciadores digitais tem conquistado considerável engajamento por parte de seus seguidores, adquirindo crescente relevância no cenário do consumo digital.[4]

Os denominados “pet influencers” não apenas cativam seus seguidores com conteúdo adorável e envolvente, mas também exercem uma notável influência nos hábitos de consumo e comportamento do público consumidor. Sua atuação se estende por diversos setores, como moda, alimentação, vestuário, delivery e serviços de streaming, entre outros, evidenciando sua capacidade de impactar significativamente as preferências e escolhas dos consumidores.

É importante ressaltar que o segmento dos influenciadores pets abrange uma diversidade de espécies animais, e seus tutores desempenham um papel fundamental na criação de conteúdo para plataformas digitais, destacando-se especialmente o YouTube, Instagram e TikTok. Em alguns casos, esses animais alcançam um poder de influência considerável sobre seus seguidores, ampliando sua capacidade de moldar comportamentos e estimular o consumo consciente.[5]

Observa-se que as campanhas publicitárias dos influenciadores pets no cenário digital vão além da promoção de produtos e serviços direcionados aos animais de estimação. De fato, muitos perfis dessas celebridades animais são utilizados para endossar uma variedade de produtos, serviços e marcas destinadas aos seres humanos. Essa prática reflete uma mudança no paradigma do marketing de influência, na qual os influenciadores animais não apenas lucram com parcerias comerciais, mas, sobretudo, atuam como porta-vozes de marcas voltadas para o público humano.

Essa abordagem estratégica visa aproveitar a popularidade e o apelo emocional dos pets para promover uma gama diversificada de produtos e serviços, ampliando, assim, o alcance e a eficácia das campanhas publicitárias. Nesse contexto, fica evidente que os influenciadores animais não só geram receita para si mesmos, mas, ainda, impulsionam as vendas de produtos destinados ao público humano, estabelecendo-se como figuras influentes no universo do marketing digital.

Outrossim, é curioso notar que existem vários perfis ativos de pets nas redes sociais com amplo alcance de seguidores, sendo que este nicho arrecadou em 2022 um estimado de R$ 60 (sessenta) bilhões em publicidades[6], e, nesse sentido, “não apenas esses influenciadores animais estão ganhando dinheiro em nível humano, eles também estão vendendo produtos humanos” (Tradução nossa).594

O ano de 2022 apresentou ao público brasileiro o caso de maior renome relacionado a um “pet influencer”. Trata-se de um episódio onde o jovem ribeirinho Agenor Tupinambá, tiktoker que alcançou notoriedade nas plataformas sociais com vídeos e fotos diários de seus animais “de estimação”, dentre eles uma capivara apelidada como Filó[7].

O influenciador travou batalha com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em caso que envolveu a famosa ativista de direito dos animais, Luisa Mell, e uma deputada estadual do Amazonas. Em brevíssima síntese, o imbróglio se deu em decorrência de uma denúncia de abuso a outros animais e exploração animal, que resultou na notificação de Agenor pelo Ibama, ocasião em que o influenciador foi multado em R$ 17 (dezessete) mil e obrigado a apagar todos os vídeos que havia publicado com a capivara.

Após apreensão da capivara pelo órgão, noticiada inclusive por meio de lives nas redes sociais, e com o clamor público para soltura do animal para voltar ao convívio com o ribeirinho, decisão liminar da Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência para que, até o desfecho da lide, fosse deferida a guarda provisória da capivara Filó ao influenciador, determinando a devolução do animal, medida essa cumprida pelo órgão.

O referido caso, assim como muitos outros, demonstra a urgente necessidade de se abordar o tema dos influenciadores digitais pets com maior profundidade, sobretudo, em relação à tutela dos direitos dos animais e garantia de seu desenvolvimento salutar.


Notas

[1] ANCLIVEPA-SP. Mercado Pet: Confira as Tendências e o Crescimento no Brasil. 2024. Disponível em: https://anclivepa-sp.org.br/blog/mercado-pet/. Acesso em: 28 jun. 2024.

[2] CHALEGRA, Jessica. O faturamento de R$ 68,9 bilhões do mercado pet brasileiro. Consumidor Moderno. 2024. Disponível em: https://consumidormoderno.com.br/faturamento-mercado-pet-brasileiro/. Acesso em: 28 jun. 2024.

[3] SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Digital Influencers e Social Media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024, p.211.

[4] AMARAL, Denise Meira do. Conheca os pet influencers que faturam até R$ 80 mil por mes. Folha de São Paulo. 2021. Disponivel em: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2021/03/conheca-os-pet-influencersque-faturam-ate-r-80-mil-por-mes.shtml/. Acesso em: 28 jun. 2024.

[5] SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Digital Influencers e Social Media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024

[6] CÃES E GATOS. Marco histórico: varejo pet cresce 16,4% em 2022 e fatura R$ 60,2 bilhões. Disponível em: https://caesegatos.com.br/marco-historico-varejo-pet-cresce-164-em-2022-e-fatura-r-602-bilhoes/#:~:text=Inova%C3%A7%C3%A3o%20e%20Mercado-,Marco%20hist%C3%B3rico%3A%20varejo%20pet%20cresce%2016%2C4%25%20em%202022,fatura%20R%24%2060%2C2%20bilh%C3%B5es&text=O%20Instituto%20Pet%20Brasil%20(IPB,R%24%2060%2C2%20bilh%C3%B5es. Acesso em: 28 jun 2024.

[7] BBC BRASIL. Entenda a polêmica envolvendo a capivara Filó. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c887jy7ge99o. Acesso em: 28 jun. 2024.


Michael César Silva

Pós-Doutorando em Direito, Tecnologia e Inovação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor convidado do curso de Pós-Graduação em Fashion Law da Universidade Mackenzie/SP. Professor convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Privado, Tecnologia e Inovação da Escola Brasileira de Direito (Ebradi/SP). Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva/MG e da Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Advogado.

Glayder Daywerth Pereira Guimarães

Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Centro Universitário UniAmérica. Bacharel em Direito – modalidade Integral – pela Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Copresidente da Associação Guimarães de Estudos Jurídicos (AGEJ). Diretor Executivo e Membro do Conselho Editorial do Portal Jurídico Magis. Advogado.

Caio César do Nascimento Barbosa

Especialista em Direito, Inovação e Tecnologia pelo Instituto de Ciências Jurídicas Aplicadas e Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Bacharel em Direito – modalidade Integral – pela Escola Superior Dom Helder Câmara/MG. Diretor Adjunto do Portal Jurídico Magis e da Associação Guimarães de Estudos Jurídicos (AGEJ). Advogado.

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