Projeto de Lei do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB–RS) quer criminalizar o uso de perfis falsos nas mídias sociais. De acordo com a proposta, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Segundo o deputado Nelson Marchezan Junior, a Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores.
Tramitação do Projeto
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.
Com informações da Agência Câmara