Aprovado ontem (03/03) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8305/14 que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi encaminhada à sanção presidencial, nesta quarta-feira, e poderá ocorrer até o o próximo dia 8, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
O feminicídio é definido como o assassinato de mulher em razão de gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. De acordo com a proposta, a pena é aumentada, de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência. Outra circunstância agravante é a presença de descendentes ou ascendentes da vítima durante o crime.
O projeto inclui ainda esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/1990. O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto).
O projeto resultou de recomendação da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou suas atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório final, elaborado pela então senadora Ana Rita (PT-ES), “a curva ascendente” de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na sociedade.
Segundo mostra o Mapa da Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos, 43 mil delas só na última década. A maioria dos crimes, segundo o relatório da CPMI, é praticada por parceiros íntimos.
Fontes: Agência Senado e Agência Câmara