Com o objetivo de efetivar o princípio constitucional da moralidade administrativa
e evitar a prática de atos de corrupção, o ordenamento jurídico consagra diversos
instrumentos de combate à corrupção, tais como a Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), o Código Penal, as leis que definem os denominados
crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/1950 e Decreto-Lei nº 201/1967), a LC
nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a LC nº 64/1990 para estabelecer
novas hipóteses de inelegibilidade, dentre outros diplomas legais.
A necessidade de proteção crescente da moralidade, nos âmbitos internacional
e nacional, notadamente a partir das exigências apresentadas pela sociedade civil,
justificou a promulgação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) que dispõe sobre
a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Trata-se de inovação legislativa importante, pois permite que não apenas os
sócios, os diretores e funcionários da empresa, mas, também, a própria pessoa
jurídica seja submetida a um processo de responsabilização civil e administrativa por
atos de corrupção.
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