Em 09 de junho de 2015, o Governo Federal lançou a segunda etapa do Programa de Investimento em Logística (PIL), que tem por objetivo levar a efeito a realização de investimentos na infraestrutura logística do país. Nesse contexto, serão estabelecidos procedimentos de concessão de serviços públicos, nos setores de Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos, nas quais estão previstos o aporte de R$ 198,4 bilhões em investimentos, sendo R$ 69,2 bilhões entre 2015-2018 e R$129,2, a partir de 2019.
Nada obstante, um recente episódio fático põe em dúvida o sucesso desta nova fase do programa governamental. Os escândalos de corrupção deflagrados por operações da Polícia Federal colocaram em xeque a situação econômica de diversos concessionários de serviços públicos, notadamente de construtoras, os principais players desse segmento. Trata-se de circunstância que, nos próximos anos, pode vir a fomentar a celebração de ajustes que envolvam a alteração subjetiva de seus pactos concessórios, até mesmo porque um dos maiores ativos dessas sociedades são justamente os direitos econômicos decorrentes de seus contratos de concessão.
Sobre o tema, leia o o artigo “O regime jurídico do ato de transferência das concessões: um encontro entre a regulação contratual e a extracontratual” de autoria do professor da pós-graduação em Direito Administrativo Empresarial da Universidade Cândido Mendes (UCAM), Rafael Véras, publicado na Revista de Direito Público da Economia – RDPE nº50.