Dano moral são todas aquelas lesões que atingem a afetividade, o emocional, o psíquico do ser humano, são também chamados danos na alma, em referência justamente a esse critério volátil e imperceptível, próximo dessa ideia de alma.
A premissa básica do dano moral vem alicerçada em alguns elementos. Isso significa que temos de ter:
Em primeiro: uma vítima, que narre o sentimento de violação, que sofra o ato ilícito. Essa agressão há que ser injusta e direcionada a esse terceiro.
Em segundo: que essa violência venha embasada pela culpa, através da imprudência, imperícia ou negligência do violador.
Em terceiro: o dano em si como marca e lesão fixada num ser humano, mesmo que seja fruto de uma construção hipotética do homem, como as pessoas jurídicas.
Em quarto: que haja nexo de causalidade entre todos os elementos. Isso pressupõe que cada item precisa sobreviver ligado ao outro. Pode-se afirmar que na falta de um dos elementos não há como se aplicar o dano moral.
A complexidade da caracterização do dano moral é uma garantia justa para a correta aferição da existência do dano, no árduo trabalho de sua identificação. Isso cria um contexto sólido e prepara um caminho relativamente seguro aos operadores do direito quando do enquadramento de um caso específico à luz do dano moral.
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