Leia o artigo “O princípio da fidelidade partidária e a possibilidade de perda de mandato por sua violação – Uma análise segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” de autoria da professora da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Adriana Campos Silva, e da mestranda em Direito pela UFMG Polianna Pereira dos Santos.O texto faz parte da edição número 14 da Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ
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Resumo: A Constituição da República (CR/88), ao instituir um Estado Democrático de Direito, admitiu o pluralismo político como fundamento, juntamente com o reconhecimento da soberania popular. Adotou o sistema proporcional para eleição de cargos do poder legislativo, à única exceção dos senadores. Regulamentou as hipóteses de perda de mandato e de vacância parlamentar, mas não tratou de forma expressa sobre a possibilidade de perda de mandato em caso de violação à fidelidade partidária. Com as interpretações promovidas pelos Tribunais Superiores sobre o tema, surge a dúvida relevante: há a possibilidade de o mandatário perder seu mandato ao se desfiliar do partido pelo qual fora eleito? Se não há previsão expressa na Constituição da República neste sentido, poderia o Supremo Tribunal Federal (STF) modificar sua interpretação sobre o tema e apontar nova hipótese de perda de mandato fora das hipóteses do art. 55 da Constituição da República? O presente estudo pretende investigar a questão, passando por uma análise da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF, comparando os dispositivos constitucionais, e da interpretação da Constituição.