Leia o artigo do advogado, professor e pesquisador em Direito Público, Melillo Dinis do Nascimento. O texto faz parte da edição número 60 da Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM.
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Introdução
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, muda o paradigma do controle da corrupção no Brasil. A norma dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Como parte de um esforço transnacional por mais transparência na gestão pública e ética nas sociedades, a nova lei está em vigor desde janeiro de 2014, conforme seu artigo 31. O presente texto analisa a nova lei, desde a perspectiva do controle da corrupção, do Direito Constitucional e Administrativo brasileiro, além de destacar alguns aspectos teóricos e práticos presentes na nova legislação, mesmo que aparentemente subjacentes à norma.