Entre as diversas possibilidades de dispensa de licitação, uma delas tem se tornado o “calo” do licitante: as contratações emergenciais. Acórdãos dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), revelam, com muita frequência, falhas e imprecisões nesse modelo de dispensa realizado por parte do poder público.
Na obra Licitação Pública e Contrato Administrativo (5ª ed.) da editora FÓRUM, Joel Niebuhr, um dos principais especialista em licitações do país, faz uma análise de várias decisões e aponta para este sério problema na Administração Pública brasileira.
Na amostragem de 48 acórdãos ou decisões do Tribunal de Contas da União, entre os meses de maio de 2015 e maio de 2020, 45 deles apresentaram irregularidades. O representativo é de 93,75% do total. Em 41 deles houve a responsabilização de agentes públicos, ou seja, em 85,42%.
Os dados da Controladoria-Geral da União também foram coletados. Do total de 32 avaliações entre os meses de maio de 2018 e maio de 2020, 30 apresentaram irregularidades. Ou seja, 93,75% do total.
“Essa amostragem é indicativa de que as dispensas emergenciais são bastante problemáticas. […] é altamente provável que se considere que houve algo de errado e que algum agente público envolvido seja responsabilizado pessoalmente”, alerta.
Problemas identificados
Os principais problemas identificados pelo TCU e CGU, segundo a pesquisa do autor foram:
1- Ausência de caracterização da situação emergencial;
2 – Sobrepreço ou superfaturamento;
3 – Omissão ou desídia dos agentes administrativos;
4 – Direcionamento ou questionamento sobre a empresa contratada;
5 – Inexecução ou problemas na execução do objeto.
O autor completa: “Note-se que, em muitas ocasiões, a hipótese de dispensa de licitação por emergência vem sendo equivocadamente estigmatizada, sobretudo pelos órgãos de controle. Nessa visão, a contratação emergencial por si só caracteriza ilícito ou desídia administrativa, pressuporia deficiência de planejamento e levaria, quase que inevitavelmente, à responsabilização dos agentes administrativos.”
Joel Niebuhr apresenta algumas soluções possíveis para enfrentar a gravidade do tema, como “caracterizar a situação emergencial e definir o objeto da contratação que seja necessário para fazer frente à situação emergencial” e “justificar bem o preço da contratação com base em pesquisa dos preços praticados no mercado”.
Aprofunde-se no tema
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Com a missão de auxiliar os trabalhos desenvolvidos por operadores do direito em geral, o livro apresenta um conteúdo robusto, completo e consistente sobre a Nova Lei de Licitações em aproximadamente mil páginas. A linguagem é clara e a abordagem prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle.
Para você conhecer a obra a partir da perspectiva do autor, preparamos uma entrevista com Joel Niebuhr. No vídeo abaixo ele fala da obra, além da sua análise sobre o processo de transição entre a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/21.
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