Leia o artigo “O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro” de autoria da mestre em Direito Fernanda de Carvalho Soares e do professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Juiz do Trabalho Bento Herculano Duarte. O artigo faz parte da edição número 11 da Revista Fórum Trabalhista – RFT.
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Resumo: O assédio moral consiste em uma violência perversa, caracterizada por ataques repetitivos e cotidianos, visando a destruir a autoestima da vítima. A violência moral tem estado muito presente no ambiente de trabalho com vistas a livrar-se do empregado indesejado, fazendo-o afastar-se do emprego. Também chamado de mobbing, o assédio moral pode ocorrer por meio de ações, omissões, gestos, palavras, escritos, sempre com o intuito de atacar a autoestima da vítima e destruí-la psicologicamente. Pode ser praticado pelo patrão contra um empregado, por um empregado contra um colega de trabalho, ou ainda por um subordinado contra seu superior hierárquico, o que ocorre mais no funcionalismo público. O presente artigo objetiva analisar o assédio moral sob a ótica o ordenamento jurídico pátrio. No Brasil já é possível encontrar diversas leis municipais e estaduais em vigor tratando do assédio moral, coibindo a sua prática no âmbito da Administração Pública, e prevendo penalidades para os assediadores. Além disso, encontram-se em tramitação alguns projetos de lei que buscam combater o assédio moral no ambiente de trabalho, seja transformando-o em crime, seja acrescentando-o às infrações previstas na Lei nº 8.112/90.