Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 44/2012), do senador Cristovam Buarque que altera a forma de escolha dos ministros para o Supremo Tribunal Federal. Ela determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
Atualmente os ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, cabe ao presidente a escolha dos indicados.
Da proposta de Buarque, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), sugeriu trocar “dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça” da proposta original para “dois indicados pelo Conselho Superior da Magistratura”.
O projeto restringe ainda a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou de ministro de Estado.
Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.
Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.
Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.
Para o autor da PEC, Cristovam Buarque, o atual modelo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. Segundo o senador, a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB e Ministério Público Federal dará maior qualificação e equilíbrio às designações de ministros do STF.