O Ministério da Educação (MEC) aprovou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza a criação do curso superior de tecnologia em serviços jurídicos. A homologação foi publicada no último dia 18/04, no Diário Oficial da União.
A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a abertura do curso.
Polêmica: OAB é contra
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já manifestou-se contra o parecer. Para a OAB, com a medida, o CNE mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino e abre caminho para o surgimento de uma classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho.
A entidade procurou a Presidência da República para se manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos de direito. Segundo a OAB, os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso.
Resposta
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais, também enviou um ofício ao presidente Michel Temer e ao MEC, no qual posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular defende que nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades. As entidades também argumentam que o Novo Código de Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartório ou da secretaria, tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo.
O ofício cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formação correlata “já exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as áreas de atuação exclusiva de advogados”.