Tem repercutido muito durante os dois primeiros dias da CPI da Petrobras, que ocorre, nesta semana, em Curitiba, para ouvir presos da Operação Lava Jato, o fato dos investigados ficarem em silêncio. Cesar Ramos Rocha, ex-executivo da Odebrecht, ouvido hoje (01/09) destacou: “Vou exercer meu direito assegurado pelo Supremo e permanecer em silêncio”.
Segundo o advogado Nabor Bulhões, o silêncio do cliente não se trata de exercer o direito de não se autoincriminar, e sim, para obedecer ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a CPI não se presta a apurar crimes, sendo esta função do Poder Judiciário. Além de César, todos os outros convocados hoje, como Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Alexandrino de Salles Ramos, , o ex-gerente da Petrobras Celso Araripe de Oliveira e o presidente da holding que administra a Odebrecht, Marcelo Odebrecht,também ficaram em silêncio.
Para entender mais profundamente o direito ao silêncio, o professor e promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos, escreveu o livro “O Direito ao Silêncio no Código Penal“. Baseada em pesquisa documental e bibliográfica, a obra traz uma análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas das Cortes Superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), além de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
O livro tem como objeto de estudo os ordenamentos jurídicos – constitucional e infraconstitucional – de vários países, dentre eles, Alemanha, Espanha, França, Itália, Argentina e, especialmente, Brasil e Portugal.