Licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos é sancionada

29 de novembro de 2016

licenca-maternidade-advogada

Foi sancionada na última sexta-feira, pelo presidente Michel Temer,  a Lei 13.363/16, que prevê licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos.

Agora com a nova lei, a  advogada que der à luz e for a única responsável por uma causa poderá pedir a suspensão de prazos processuais por 30 dias contados do parto. Já para  advogado pai, a suspensão será de oito dias. A regra  também vale para adoções.

A norma muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e prevê também que a advogada gestante tenha prioridade de fala e em filas e vaga reservada de estacionamento. Também não terá que passar por raio-x.

 

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