Foi sancionada na última sexta-feira, pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.363/16, que prevê licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos.
Agora com a nova lei, a advogada que der à luz e for a única responsável por uma causa poderá pedir a suspensão de prazos processuais por 30 dias contados do parto. Já para advogado pai, a suspensão será de oito dias. A regra também vale para adoções.
A norma muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e prevê também que a advogada gestante tenha prioridade de fala e em filas e vaga reservada de estacionamento. Também não terá que passar por raio-x.