Lei Anticorrupção entra em vigor: o que muda para as empresas?

29 de janeiro de 2014

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.

A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.

Íntegra da Lei 12.846/2013

As empresas também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas. “Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos”, explica ele.

Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta.

Segundo o professor da FGV, a nova lei já está mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente que deixou de contratar consultorias. Em nota oficial, a empresa envolvida no escândalo de pagamento de propinas justificou: “A Alstom se compromete a conduzir seus negócios de forma responsável e a se esforçar para alcançar os mais elevados padrões éticos”.

“Os consultores terão de ser totalmente transparentes em relação ao trabalho prestado e à remuneração”, explica o especialista, lembrando que muitos contratos com consultorias eram usados como forma de ocultar o caixa 2 e pagamentos de suborno por grandes empresas.

 

Fonte: Estadão

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