Fórum Nacional de Direito Público debate Legislação Eleitoral

25 de maio de 2012

Na mesa de debatedores sobre Direito Eleitoral: prof. Eduardo Pugliesi, prof. Rodolfo Viana (pres. da mesa), prof. Luiz Henrique Volpe Camargo e a advogada Maria Fernanda Pires.

O segundo dia do Fórum Nacional de Direito Público continuou nesta quinta-feira, 24, discutindo, entre outros assuntos, a legislação eleitoral, a utilização dos recursos públicos em anos eleitorais e a questão da lei de acesso à informação (os limites, o sigilo, a preservação da segurança nacional e a intimidade).

Na primeira palestra do dia, o professor da UFMG Florivaldo Dutra de Araújo abordou o tema: “O Retorno do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos e suas Implicações”. De acordo com o professor, o Regime Jurídico Único dos servidores públicos não é necessariamente um regime estatutário ou trabalhista. Mas se for adotado como estatutário, não poderá ser pensado nos parâmetros tradicionais da Constituição de 88

Na palestra sobre “Tipicidade e responsabilidade funcional do servidor público no Estado Democrático de Direito”, Eurico Bitencourt Neto, vice-Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA, destacou que o Direito Administrativo nasceu como um direito autoritário, especialmente, na regulação interna da administração publica, fortemente marcado pela unilateralidade.

Já o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso, fala agora sobre a competência normativa do órgão. Segundo ele, o CNMP tem como funções primordiais diagnosticar os problemas do Ministério Público, fiscalizar a atuação administrativa e financeira e editar resoluções da atuação do MP.

No período da tarde, o debate foi sobre Direito Eleitoral. O professor Rodolfo Viana, presidente da mesa, começou o debate com uma provocação: “A legislação eleitoral no país segue atualmente uma tendência “jacobina” de proibições de possibilidades de candidaturas”, disse.

Para o professor Eduardo Pugliesi, “o financiamento de campanha é a grande causa da corrupção eleitoral no Brasil”. Luiz Henrique Volpe Camargo completou, dizendfo que, em ano eleitoral, as pessoas vinculadas à entidades sociais e que desejam se candidatar, deveriam deixar as instituições a partir de 1º de janeiro, antes mesmo do registro de candidatura. Já para a advogada Maria Fernanda Pires, em ano eleitoral, a conduta vedada só poderia ser aferida a partir do registro da candidatura.

Fórum Nacional de Direito Público será encerrado sexta-feira com a Conferência de Encerramento “Novo Código Civil”, do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

 

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