A Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento de salários superiores ao valor do teto constitucional a servidores públicos da União e do Senado. No julgamento das ações propostas pelo Ministério Público, o juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, concedeu duas antecipações de tutela de efeito imediato. Segundo o juiz, um servidor não pode ganhar mais de R$ 26,7 mil, o teto do funcionalismo, mesmo quando esses valores extras são de gratificações, comissões ou horas-extras.
Na decisão, o magistrado ressaltou que apenas alguns benefícios podem ultrapassar o teto na soma com o salário, como auxílio-alimentação, auxílio moradia, gratificação natalina e adicional noturno.
As irregularidades vieram à tona em 2009, a partir de investigação do Tribunal de Contas da União. De acordo com o órgão, os supersalários do Senado provocaram prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 157,7 milhões só em 2009, cifra correspondente a 10,8% do total das despesas com folha de pagamento em todo o ano. Em agosto desse mesmo ano, 464 servidores da Casa teriam recebido salários acima do teto.
Por Carolina Brígido
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