Entrou em vigor no finalzinho de 2015, a Lei da Mediação (nº 13.140/2015). A norma regulamenta o uso de método alternativo de solução de conflitos como uma ferramenta à disposição do Poder Judiciário e da sociedade para reduzir o número de processos judiciais. Atualmente são 100 milhões de processos em tramitação Brasil. Para muitos, a mediação deveria ser a regra.
Conforme a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer a esta forma de solução de conflito, mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual.
A nova lei é resultado de dois projetos: um proposto pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), em 2011, e outro elaborado por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início de junho pelo Plenário do Senado.
A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.
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