Investigação de Crime de Responsabilidade Civil do Presidente da República em mandato

30 de maio de 2017

Parecer

I — A consulta: objeto e limites

Não obstante as indagações sejam feitas em tese, não há como dissociá-las de circunstâncias do momento atual, como, por exemplo, a superveniente possibilidade de reeleição, sobre cujas decorrências, no tocante à responsabilidade, não há coisa julgada ou mesmo jurisprudência consolidada. Assim, o assunto será examinado primordialmente em tese, numa abordagem rigorosamente jurídica, atemporal e impessoal, fazendo menção a circunstâncias de ordem fática apenas na medida em que isso for estritamente necessário.

Em resumo, o estudo que passa a ser desenvolvido visa encontrar, com a máxima possível isenção, resposta, juridicamente sustentável, para uma indagação fundamental: em face do texto constitucional em vigor, e diante dos fatos, intensamente divulgados pela imprensa, sobre irregularidades ocorridas, no âmbito do Governo Federal, ao longo dos anos, há, ou não há, viabilidade jurídica para a abertura de processo de cassação do mandato da atual ocupante do cargo de Presidente da República?

Note-se, todavia, como salientou o próprio consulente, IASP, em publicação feita na imprensa: “Investigar, nos limites da lei, não significa atribuir culpa, tampouco condenar”. Portanto, o presente estudo se limita a estudar a possibilidade jurídica da eventual abertura de um possível processo de cassação de mandato, no qual as circunstâncias do caso específico serão investigadas, podendo resultar, ou não, na aplicação dessa penalidade.

Na imprensa e na linguagem popular, esse processo costuma ser designado como “impeachment”, mas na Constituição Federal (Art. 85) figura como “crime de responsabilidade”. Porém, o uso, no texto constitucional, do vocábulo “crime” tem ensejado uma infinidade de interpretações e questionamentos, levando a doutrina a se aprofundar no estudo das origens desse instituto, para solucionar problemas atuais.

Este estudo, todavia, não se confunde com um trabalho acadêmico e, por essa razão, não vai se aprofundar nessas discussões, e não vai contestar opiniões eventualmente divergentes, mas vai, sim, tentar responder, da maneira mais objetiva possível, ao que foi especificamente perguntado.

Leia o texto na íntegra do professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Adilson Abreu Dallari para a edição número 273 da Revista de Direito Administrativo.

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