O artigo “Falta de água e soluções jurídicas” é de autoria do professor Paulo Affonso Leme Machado e foi publicado número 90 da Revista Interesse Público.
1 Direito de acesso à água
A água é indispensável para a existência humana. A água destina-se a todos e não a alguns. Há um direito de acesso à água, reconhecido expressamente na Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos
O acesso à água nem sempre é fácil de ser concretizado, pois a existência de maior ou menor quantidade de água dependerá do regime de chuvas de uma região, da conservação florestal no local e até em regiões longínquas, da forma como água é utilizada e do efeito estufa.
Através dos legisladores, estabeleceu-se que a água é um bem de domínio público. A água integra o meio ambiente, pois a água é vida. Todos têm direito à água, como um bem não dos governantes, mas um bem de uso comum do povo, como expressa a Constituição brasileira.