Mesmo com o prazo de adaptação das empresas públicas à nova Lei das Estatais esgotado, muitas estatais ainda não estão em conformidade com a norma. Até as companhias com elevado grau de governança corporativa ainda não estão 100% adequadas, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas. Sancionada em junho de 2016, com o objetivo de melhorar a gestão e reduzir a ingerência política nas companhias públicas, a lei trouxe novidades importantes, como a criação de comitês de auditoria interna, regras específicas para a nomeação de diretores, membros do conselho e presidentes e a exigência de um rígido programa de compliance, além de um novo modelo de contratações públicas.
Estudo realizado pelo Observatório das Estatais, da Escola de Economia de São Paulo da FGV, avaliou cinco pilares de regras previstas na nova lei: normas gerais, função social, transparência, conselho de administração e controle de risco. E o resultado mostrou que nem todas estão em conformidade com as novas exigências. Segundo os pesquisadores, uma das maiores dificuldades foi verificada no pilar transparência. Conforme as regras, a partir de agora, as empresas são obrigadas a divulgar a Carta Anual de Governança Corporativa e Políticas Públicas – um documento que traz os compromissos e os objetivos das empresas.
Os pesquisadores afirma que muitas dessas cartas estão superficiais e não deixam claro os propósitos das empresas. Conforme o estudo, há casos bastante graves de estatais que não estruturaram adequadamente suas áreas de gestão de riscos e controles internos. Pela nova lei, as empresas devem criar um Comitê de Auditoria Estatutário (Coaud), divulgar as atas, informar sobre o número de membros do comitê, número de conselheiros independentes e inúmeras informações sobre esses membros.
Outro ponto criticado pelos pesquisadores refere-se à função social da empresa, o que é exigido pela nova lei. Em outras palavras, significa explicar o interesse coletivo que justifica a existência da empresa.
Segundo o estudo, considerando os cinco pilares, as empresas que estão mais adequadas à lei são: Petrobrás, Banco do Brasil e Sanepar (empresa de saneamento do Paraná). Na outra ponta, as empresas com mais dificuldades são: Banco de Brasília (BRB), Telebrás e MGI Participações, de Minas Gerais. O BRB contesta o resultado e diz que se adequou a todas as regras. Telebrás e MGI não responderam.
Capacitação da Lei das Estatais
Para se adequarem à Lei das Estatais, a empresas devem capacitar e preparar os servidores a interpretarem as imposições da nova legislação. Com objetivo de reunir todo o conteúdo necessário para a ajudar a compreender, implementar e cumprir as exigências da lei, a Fórum criou um pacote exclusivo com livros e revistas que tratam do tema com profundidade. Trata-se do pacote BID Fórum Estatais que reúne, em formato digital, 2 periódicos (Revista de Direito Administrativo e Interesse Público) e mais 6 obras, são elas:
- Estatuto Jurídico das Empresas Estatais Lei nº 13.303/16 – Comentada em consonância com o Decreto Federal nº8.945/2016
- Estatuto Jurídico das Estatais: Análise da Lei Nº 13.303/2016
- Comentários à Lei das Empresas Estatais: Lei nº 13.303/16
- Lei das Estatais – Comentários ao regime jurídico licitatório e contratual da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais
- Gestão e Governança Pública Para Resultados – Uma visão prática
- Compliance, Gestão de riscos e combate à corrupção – Integridade para Desenvolvimento
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