Escritórios de advocacia poderão ser compostos por um sócio

18 de dezembro de 2015

advogado

Segue para sanção presidencial o projeto de lei  PLC 209/2015 cria a “sociedade unipessoal de advocacia” e modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A proposta foi aprovada ontem (17) no Senado.

Atualmente, o Estatuto da Advogacia prevê apenas a possibilidade de sociedade com pelo menos dois advogados. Não há autorização para o registro de sociedades individuais aos profissionais que atuam como pessoas físicas.

Agora, como o novo projeto,  a sociedade unipessoal terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico das empresas compostas por vários advogados. Outra mudança prevista é que nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Outra exigência prevista no projeto é que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

O PLC 209/2015 estipula ainda que não podem ser registradas as sociedade individuais que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia. Ficam também vedadas as sociedades que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Fonte: Agência Senado

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