Com as obras relacionadas à Copa do Mundo e aos jogos olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, houve um aquecimento no setor de infraestrutura no Brasil, que, por sua vez, aumentou a demanda por escritórios de advocacia e profissionais especializados na área. Além disso, como o pais ainda possui diversos gargalos na infraestrutura, o setor tem um campo ainda muito grande a ser explorado, o que traz boas perspectivas para os próximos anos.
Mas não é somente no mercado de trabalho que a área está crescendo. Começam a surgir estudos que irão ajudar os operadores de Direito da Infraestrutura a fazerem análises jurídicas mais profundas, além de se atualizarem com as mudanças na legislação. Esse é caso da obra “A Nova Regulação Portuária” de autoria de Rafael Véras, professor de Regulação na Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, e de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e professor titular da Universidade Cândido Mendes.
Segundo Rafael Veras, trata-se da primeira no Brasil, sem ser coletiva, que aborda o Novo Marco Regulatório do setor portuário. O autor explica que, como o setor portuário é vital para o desenvolvimento do país, principalmente quando se trata de importações e exportações, é muito importante que os operadores do Direito saibam lidar com este novo marco e com os novos institutos trazidos pela Lei nº 12.815/2013. “A principal contribuição da obra é traçar um norte interpretativo inicial para que os novos institutos possam ser desenvolvidos e delimitar a natureza jurídica da concessão portuária, do arrendamento portuário e autorização portuária, além de analisar os procedimentos tanto de licitação quanto de chamamento público prévio a essas outorgas”, destaca Rafael Véras.
Dúvidas mais comuns dos operadores
De acordo com Véras, a obra busca também solucionar as dúvidas mais comuns dos operadores que atuam no setor portuário, como a cerca da natureza jurídica dos títulos habilitantes, que são as autorizações e os arrendamentos portuários. “Por exemplo: se as autorizações portuárias se configuram como um meio de prestação de serviço público ou se elas devem ser submetidas ao regime jurídico dos serviços públicos. Eu defendo no livro que são atividades econômicas em sentido irrestrito, mas reguladas e que não sofrem do regime jurídico de Direito Público”, explica o autor.
Principais mudanças no Marco Regulatório
A obra traz ainda para os leitores as principais mudanças ocorridas no Novo Marco Regulatório do setor portuário, como a extinção dos conceitos de carga própria e de carga de terceiros, tema que segundo o autor, foi muito controvertido no antigo Marco Regulatório, Lei 8.630. Outra alteração trata-se da simetria regulatória baseada na poligonal do porto organizado. A partir do novo marco regulatório, os terminais privados só poderão ser instalados fora do porto organizado.