Geraldo Spago fala, nesta tarde, sobre o direito à mobilidade urbana, no Fórum de Gestão Pública no Ceará.
“A Lei 12.587/12 estabeleceu o marco regulatório da mobilidade urbana que cabia à União ditar, segundo a Constituição Federal. O texto, necessário a todos os entes federados, mas especialmente à gestão dos municípios, institui diretrizes, dita metas e impõe aos prefeitos recém empossados planejamento e ações programáticas sem as quais os municípios ficarão, brevemente, impedidos de receber recursos federais para a mobilidade urbana. Imprescindível, pois, a discussão dos instrumentos e nortes da lei para a gestão eficaz e a vida sustentável no contexto urbano.”
Dr. Geraldo Spagno
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG
Pós-graduado em Direito pela Fundação Dom Cabral
Assessor Jurídico da BHTRANS