A lei (Lei 13.008/14) que aumenta a pena para o crime de contrabando foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27). Quem cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de 2 a 5 anos de prisão. Antes, a pena era de 1 a 4 anos.
A lei é originada de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aprovado pela Câmara em 2012. Ele comemorou a sanção da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do contrabando.
“A mudança retira o contrabando do campo dos crimes de menor potencial ofensivo, o que levava aqueles que praticavam esse crime a serem julgados por juizados especiais criminais, o que muitas vezes resultava simplesmente em uma mera assinatura de termo circunstanciado, com a suspensão da pena, saindo pela porta da frente, desestimulando as autoridades, a força policial, a continuar o combate efetivo dessa prática que é muito nociva à sociedade”, observa o parlamentar.
Prejuízos
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que a lei será positiva para a sociedade e para a indústria nacional.
“Nós temos prejuízos não só na parte econômica como também na saúde da população, quando se inserem produtos contrabandeados”, destaca o deputado.
Descaminho
O texto também previa inicialmente o aumento da pena para o crime de descaminho — quando não se pagam os impostos devidos sobre bem trazido do exterior.
Mas Felipe Maia desistiu desse ponto por acreditar que o descaminho é menos grave que o contrabando e que as penalidades atuais são suficientes.
Para caracterizar contrabando, é preciso importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, como cigarros e remédios, por exemplo
Fonte: Agência Senado