Leia na íntegra o artigo “Controle jurisdicional da correção de prova subjetiva nos concursos públicos” de autoria do mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Fábio de Holanda Monteiro.
O artigo faz parte da edição número 164 da Revista Fórum Administrativo.
Veja aqui o sumário completo do periódico jurídico.
Resumo: Ainda que os tribunais brasileiros se mostrem reticentes quanto ao controle judicial dos atos praticados pelas Bancas Examinadoras na correção de provas subjetivas de concursos públicos, começam a surgir decisões invalidando atos contrários não somente à lei e ao edital regulador do certame, mas também aos princípios gerais do direito previstos expressa ou implicitamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional. Hodiernamente, mostra-se inaceitável que o Poder Judiciário adote uma postura de não apreciar os abusos e arbítrios cometidos na correção das provas subjetivas, terminando por conferir tratamento desigual entre os candidatos. Este trabalho, escorado no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, objetiva demonstrar que é cabível o reexame judicial quando são transgredidos o edital, a lei ou a Constituição.
Palavras-chave: Concurso público. Prova subjetiva. Correção. Controle jurisdicional.
Sumário: 1 Introdução – 2 Provas subjetivas, discursivas, dissertativas ou escritas – 3 A discricionariedade na correção das provas subjetivas – 4 Controle jurisdicional da correção de provas subjetivas – 5 Conclusão – Referências