Tribunais de Contas e suas competências constitucionais: limites à atuação do Poder Judiciário

21 de setembro de 2016

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Leia na íntegra o artigo de autoria da procuradora federal Jordana Morais Azevedo. O texto foi publicado na edição 184 da Revista Fórum Administrativo.

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Introdução

O controle externo do Poder Executivo, no Brasil, é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, a quem compete, nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. O presente estudo objetiva apresentar, de forma sucinta, o espaço de competências próprio dos Tribunais de Contas, discorrendo, ainda, sobre a natureza de suas decisões proferidas e os limites à apreciação por parte do Judiciário.

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