O presente artigo de autoria do ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, propõe algumas reflexões sobre o estatuto jurídico das empresas estatais. As normas da Lei 13.303/2016 estão estruturadas basicamente em duas partes. Na primeira, há um conjunto de normas sobre governança corporativa, transparência na gestão e mecanismos de controle da atividade empresarial. Na segunda, encontramos normas sobre licitação e contratação a serem observadas pelas empresas estatais. Com base nisso, analisaremos o enquadramento da referida no sistema de contratações públicas brasileiro.
O texto foi publicado na edição 102 da Revista Interesse Público – IP.