Conheça as principais ações eleitorais e saiba quando são utilizadas

25 de fevereiro de 2022

A partir do dia 3 de março estará aberta a janela de migração partidária no Brasil. Os políticos que ocupam cargo de deputado (federal, estadual ou distrital) e pretendem concorrer no fim do ano poderão, até 1º de abril, mudar de partido sem sofrer penalidades. Mas você sabe quais são ações eleitorais e quando podem ser utilizadas? 

Para entender mais sobre estes importantes instrumentos, selecionamos os principais utilizados perante os tribunais eleitorais. Confira!

Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)

A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, como, nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político, utilização indevida dos veículos e dos meios de comunicação social, conduta vedada, captação ilícita de sufrágio ou ilicitude de valores econômicos arrecadados.

 

Ação de impugnação de mandato eletivo

Assim como toda ação, a de impugnação de mandato eletivo (AIME) é um instrumento de ativação da jurisdição. Prevista na própria Constituição, conforme §§10 e 11 do art. 14, tem o intuito de impugnar mandato eletivo obtido mediante abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

 

Tutelas provisórias no processo eleitoral

A tutela jurisdicional poderá ser segmentada em definitiva ou provisória. A primeira é alcançada, diante do juízo exauriente, após toda a fase cognitiva do processo. Já a segunda é concedida prematuramente, em sede de cognição sumária, ou seja, antes de encerrada todas as discussões acerca do objeto da ação.

 

Ação rescisória

Trata-se de uma ação civil que tem o escopo de desconstituir decisão judicial eleitoral transitada em julgado que versa sobre inelegibilidade, restabelecendo a elegibilidade do autor da ação, isso se não houver outra restrição ao exercício de seu direito político.

 

Habeas corpus

O habeas corpus é um remédio constitucional que tem o escopo de proteger e garantir o direito de locomoção do cidadão, quando este se encontra ameaçado ou restringido. Na seara eleitoral, qualquer ato que se configure em coação ou ameaça de coação, praticado por autoridade no âmbito desta jurisdição especial, poderá ser apreciado em sede de habeas corpus, respeitada, sempre, a competência originária dos tribunais eleitorais.

 

Habeas data

O habeas data, conforme mandamento constitucional, tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais e ilícitos, introdução nesses registros de dados sensíveis (origem racial, opinião política etc.) e conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.

 

Mandado de injunção

Constitui-se uma ação à disposição do titular de qualquer direito, liberdade ou prerrogativa constitucional tornado inviável por falta de norma regulamentadora exigida (art. 5º, LXXI, da CF). Ele tem por finalidade conferir imediata aplicabilidade à norma constitucional portadora desses direitos e prerrogativas, inertes em virtude de ausência de regulamentação.

 

Mandado de segurança

O mandado de segurança é o meio constitucional à disposição de toda pessoa física ou jurídica, de órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade coatora, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções exercidas.

 

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