Foi publicado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.
Para os candidatos que disputam cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital, os tetos de gastos foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República. São R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões em caso de segundo turno.
Já nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi determinado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Nos casos de cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os tetos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Limites de gastos para a contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua. Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
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