Em seu livro “Tecnologia blockchain nas contratações públicas no Brasil”, Mirela Miró Ziliotto explica como essa inovação pode revolucionar a Administração Pública brasileira.
“No contexto do governo digital, tem o potencial de facilitar a interação direta entre instituições públicas, cidadãos e agentes econômicos, o que implica melhoria dos serviços públicos nos processos de registro e troca de informações, mas também traz alguns desafios”, destaca a autora.
Ainda segundo Mirela Miró, no mundo, “a tecnologia blockchain, especificamente, está sendo responsável por modificar a forma de controle da informação, permitindo a distribuição desta mediante uma estrutura colaborativa […]”.
A revolução pode ser ainda maior considerando outros aspectos proporcionados pela adoção de práticas inovadoras. Como, por exemplo:
1 – Contratos inteligentes
“[…] o contrato inteligente pode determinar o envio de pagamento assim que chega a encomenda. Uma empresa pode enviar um sinal via blockchain que um bem foi recebido ou o produto pode ter GPS que enviaria sinais atualizados e constantes da locação e tão logo seja recebido é feito o pagamento de forma automática”.
Esse é um dos destaques trazidos pelos autores Marcos Nóbrega e Juliano Heinen no artigo “As forças que mudarão a Administração Pública pós-COVID: transparência 2.0, blockchain e smart contracts” para a Revista de Direito Administrativo e Constitucional da Editora FÓRUM.
2 – Resultados transformadores
“Enquanto as corporações e os governos debatem a evolução de smart contracts, com execução através de blockchain e redução de custos transacionais que facilitem as trocas, nosso regime contratual exige um instrumento formal, assinado, com cláusulas necessárias e prerrogativas ‘extraordinárias’, mesmo quando se quer contratar o ‘ordinário’.”
Bradson Camelo, Marcos Nóbrega e Ronny Charles Torres fazem esse importante alerta no livro “Análise econômica das licitações e contratos”. Consideram, ainda, que a Administração Pública brasileira pode estar atrasada, mesmo com a recém-aprovada Lei nº 14.133/21 – Nova Lei das Licitações e Contratos.
3 – Combate à corrupção
“[…] a blockchain é uma tecnologia disruptiva, que possui elevado potencial para transformar a sociedade brasileira, sobretudo ao se considerar a realidade de corrupção sistêmica e o pilar da transparência dessa tecnologia.”
“Não se defende que a tecnologia blockchain é a solução do problema da corrupção no Brasil, mas pode ser uma ferramenta utilizada para o aculturamento de premissas como transparência e confiança”.
Mirela Miró Ziliotto afirma no livro “Tecnologia blockchain nas contratações públicas no Brasil” que a transparência – ponto positivo da tecnologia blockchain – pode ser a principal aliada da Administração Pública brasileira no combate à corrupção.
Desafios
Por último, é preciso destacar que são vários os desafios para permitir que essa tecnologia seja usada da melhor maneira na tentativa de ajudar os entes federativos.
A autora alerta: “não se pode esquecer que qualquer tecnologia só mitiga a corrupção até certo ponto, de modo que mudanças culturais, sociais e comportamentais são essenciais para superar práticas corruptas endêmicas. Daí por que se afirmar que ‘a tecnologia não resolve sozinha o que está no cerne dos problemas de comportamento humano’.”
Confira na nossa Loja Virtual as obras citadas:
“Análise econômica das licitações e contratos” de Bradson Camelo, Marcos Nóbrega e Ronny Charles Torres;
“Tecnologia blockchain nas contratações públicas no Brasil” de Mirela Miró Ziliotto;
E a Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A&C da FÓRUM, que recebeu o artigo “As forças que mudarão a Administração Pública pós-COVID: transparência 2.0, blockchain e smart contracts” de Marcos Nóbrega e Juliano Heinen.