Em 2020, o Governo Federal seguirá a agenda de desestatização de infraestruturas públicas (como rodovia, portos, aeroportos e ferrovias). Nesse sentido, em 19/02/2020, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) qualificou mais 22 empreendimentos para efeito de iniciar Leilões precedentes à delegação da exploração de infraestruturas rodoviárias, portuárias e de parques nacionais. Para além de tais projetos, ainda se encontram em procedimentos preparatórios de licitação a 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias – Blocos Sul, Norte I e Central, a Concessão da EF-354 – Ferrovia de Integração Centro-oeste, a RODOVIA – BR-116/465/101/SP/RJ (Dutra) – Rio de Janeiro a São Paulo, dentre outros .
Atenta a tal cenário, a Editora FÓRUM, que conta com diversas obras nesse segmento, tem o prazer de inaugurar a coluna Direito da Infraestrutura. A Coluna será ilustrada por textos publicados com periodicidade trimestral sobre os principais temas jurídicos que envolvem contratos de infraestrutura. A curadoria deste conteúdo está a cargo do autor da casa Rafael Véras, doutor e Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio, professor do LLM em Regulação e Infraestrutura na FGV Direito Rio e autor de diversas obras pela Editora FÓRUM.
Para inaugurar a coluna, leia o artigo “O que esperar da Nova Lei de Concessões?” escrita por seu coordenador.