Diante do cenário de incertezas em diversos setores provocado pela pandemia do Coronavírus (Covid – 19), o escritório de Advocacia Pironti Advogados, com sede em Curitiba (PR), lançou uma cartilha tratando desta situação no âmbito das compras públicas:“Covid – 19: Reflexos e implicações nas contratações públicas – Impactos para o público e o privado”.
De acordo com o advogado e sócio do escritório, Rodrigo Pironti, a pandemia traz grandes dúvidas sobre as contratações públicas. “A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro destes contratos, a aplicação de sanções administrativas e o estabelecimento de um efetivo plano de gestão de crises são alguns dos temas de análise por nós propostos. Em tempos de situações extraordinárias e incertezas, precisamos buscar o diálogo e o consenso para soluções sem precedentes.”
O material, produzido pela equipe de advogados do escritório, é dividido em 11 capítulos e aborda temas, como “Plano de Gestão de Crise Contratual”, “Refazimento do Plano de Contratações”, “Revisão da Matriz de Risco”, “Dispensa de Licitação”, “Inexigibilidade de Licitação”, “Suspensão das Sessões Públicas”, “Fiscalização e Gestão de Contratos”, “Reequilíbrio Ecônomico-Financeiro” e “Sanções Administrativas”.
A cartilha está disponível para download neste link.
Monique disse:
Excelente iniciativa!
felipe disse:
parabes pela cartilha , mas nao vi um iten muito importante , quando se perde o motiva de se fazer uma dispensa ? Pergunta: geralmente nos hospitais de campanha temos 2 ou mais operações, a montagem das estruturas e o operacional dos médicos etc. com base nestas informações tenho uma pergunta : se a prefeitura faz uma dispensa para montar o hospital de campanha e tudo isso é feito de forma bem rapida, nem mesmo respeitando os 5 dias de publicidade etc. e por fim concluem a montagem do hospital de campanha, porem mesmo depois de 20 dias apos o termino da montagem o hospital, não iniciou os atendimentos, ou seja toda a pressa pela contratação através de dispensa para montagem da estrutura e o atraso da abertura ou da operação do hospital, não acaba perdendo o prazo e assim o motivo da dispensa cai por terra ?