Está disponível no site da Advocacia-Geral da União (AGU) a cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2018. O material tem como objetivo evitar a prática de atos considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral. As orientações são voltadas para agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação.
A cartilha traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Algumas condutas já passaram a ser vedadas a partir de 1º de janeiro de 2018, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, segundo a Lei nº 9.504/97.
Com 60 páginas, o material é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.
A cartilha traz orientações específicas a respeito das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela Lei Complementar nº 101/2000, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.
De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.