Cabe ação rescisória contra decisão que julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada, utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano, aplicando o CDC para rever cláusula pactuada antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial atuarial. A decisão é da 4ª turma do STJ ao analisar REsp (1.412.667) de entidade de previdência privada que, por meio de ação rescisória, visava alterar decisão que determinou a revisão do benefício.
Na ação revisional, a beneficiária, viúva de associado do plano, pediu o recálculo da pensão, alegando que havia um fator de redução abusivo. O TJ/RS considerou que as normas do plano sobre cálculo dos reajustes do benefício não eram claras, o que configuraria abuso, nos termos do CDC, ao impor “pesados prejuízos” aos beneficiários.
A entidade entrou, então, com ação rescisória, alegando que o pagamento determinado pela decisão estadual contrariava as regras do plano contratado pelo associado e o princípio da previdência segundo o qual a concessão das pensões somente é cabível se realizada com base atuarial. O TJ/RS rejeitou a rescisória, por entender que a entidade previdenciária pretendia apenas a reapreciação do mérito da demanda originária.
Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a ação revisional adota premissa fático-jurídica equivocada ao afirmar que ocorreria enriquecimento sem causa da entidade caso não houvesse revisão dos valores, primeiro porque o fundo de pensão pertence a uma coletividade, segundo porque a decisão desconsiderou a natureza atuarial dos cálculos.
“Tendo em vista que o sistema de capitalização e a solidariedade entre a coletividade integrante do plano de benefícios constituem pilar do regime de previdência privada, evidentemente a eventual inobservância ao equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”, afirmou o ministro.
Luis Felipe Salomão citou que a jurisprudência do STJ estipula que, para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos do pactuado no contrato, é imprescindível perícia atuarial. Além disso, conforme observou o ministro Salomão, o TJ/RS anulou cláusula contratual sem indicar a apuração de nenhum vício, o que“implica violação ao ato jurídico perfeito”.
Com a decisão, o STJ anulou o acórdão que considerou a rescisória imprópria. A ação deve, portanto, ser apreciada pelo TJ/RS.
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Processo relacionado: REsp 1.412.667
Fonte: Migalhas