O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta quarta-feira (11) pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais. Ele foi o segundo a votar. O primeiro foi o relator da ação, ministro Luiz Fux, que também considerou inconstitucionais regras que permitem o financiamento de candidatos e partidos por pessoas jurídicas. Ainda faltam os votos de nove ministros do Supremo. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12).
Na sessão desta quarta, o Supremo começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. Como relator, Fux foi o primeiro a votar e depois votou Barbosa. Antes, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.
Barbosa seria o último a votar, mas pediu para adiantar o voto porque não estará no Supremo nesta quinta (12), quando o julgamento terá continuidade. Ele anunciou que, na retomada, o primeiro a votar será o ministro Dias Toffoli, que também pediu para adiantar o voto porque não participará das próximas sessões.
O ministro Teori Zavascki anunciou que pedirá vista (mais tempo para analisar o processo), mas outros ministros podem pedir para antecipar o voto também. Se Zavascki pedir vista, não há prazo para o julgamento ser retomado.
De acordo com os votos de Fux e Barbosa, as eleições de 2014 seriam realizadas sem a doação de empresas.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Levantamento realizado pelo G1 e publicado em dezembro mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas.
Ao votar sobre o tema, o ministro Luiz Fux frisou que entre 2002 e 2012 a arrecadação de candidatos aumentou 471%, enquanto a inflação subiu 78% e o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, 41%. Ele afirmou, porém,que a exclusão das doações de empresas não prejudicará o processo eleitoral.
Penso que a opção por excluir as pessoas juridicas não ensejaria consequências sistêmicas sobre o processo porque se mantêm os recursos do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque permaneceria o financiamento por pessoas naturais”, disse o relator.
O ministro acrescentou que empresas podem, sim, defender bandeiras políticas, mas não financiar as campanhas.
“Uma empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de direitos humanos, mas daí a bradar pela indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância.”
Fux destacou que algumas empresas doam para candidatos adversários e que concorrem a um mesmo cargo. “É uma ideologia bifronte.”
Doação de pessoas físicas
O ministro Luiz Fux votou também pela inconstitucionalidade do percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas. Ele considerou ilegal regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.
Nos dois casos, o ministro decidiu, porém, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novas regras sobre o tema. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória.
Para Fux, a norma que estipula doação de até 10% do rendimento para pessoas físicas permite que “as pessas ricas tenham mais influência sobre as eleições”.
“Percentual calculado na renda evidentemente que desiquilibra o processo eleitoral e se revela insuficiente para impedir que questões econômnicas sejam transportadas para o campo político. […] Um cidadão A e B que obtiveram R$ 200 mil e R$ 40 mil, quanto o cidadão A poderia doar nos termos da legislação R$ 20 mil, o B poderia, no máximo, R$ 4 mil. A despeito do legislador ter fixado um único critério, o que em tese não macularia o princípio da igualdade, o exemplo evidencia que os reflexos dessa norma criam tratamento diferenciado.”
Em relação às doações dos próprios candidatos, Fux afirmou que “se o valor máximo permitido for fixado pelo partido em patamares muito elevados, fica evidente que o candidato que tiver fortuna vai ter mais condições de se eleger”.
Fonte: G1