A jovem Advocacia-Geral da União (AGU) comemora seus 19 anos neste mês de fevereiro. Prevista na Constituição Federal como órgão essencial à Justiça no País, a atuação da instituição é considerada fundamental para defesa de políticas públicas e atividades essenciais para a sociedade brasileira, como as obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que estão sendo feitas em todo país, o combate à corrupção com ações de recuperação de verbas desviadas e a conciliação em milhares de processos que requerem benefícios do INSS.
O maior escritório de advocacia do país conta com cerca de oito mil advogados públicos, além de servidores administrativos e terceirizados. São advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional, do Banco Central, assistentes jurídicos, consultores jurídicos, administradores, economistas, engenheiros, estatísticos, entre outros, que fazem parte da família AGU.
Com raízes formadas na Constituição Federal de 1988 e estruturada pela Lei Complementar nº 73/93, a Advocacia Geral da União tem como premissa a competência de representar a União judicial e extrajudicialmente. Na opinião do Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, a instituição é hoje um órgão maduro: “um escritório de advocacia articulado, organizado, integrado, hierarquizado e capaz de responder afirmativamente aos desafios que lhe são postos”.
Suas atividades estão elencadas no capítulo da Carta Magna que trata das funções essenciais à Justiça. Para Lucena Idams, “a AGU adquiriu uma maturidade que a identifica, com clareza de vocação, de função do Estado, e na viabilização de políticas públicas, seja no assessoramento ou na defesa judicial. Isso representa que a instituição entrou em uma fase adulta”.
História
A AGU começou inicialmente com poucos advogados e cerca de 150 procuradores da Fazenda Nacional e alguns procuradores do Banco Central. Até então não existia a carreira de procurador federal ou advogado da União.
A instituição também não possuía orçamento próprio, servidores e materiais para compor sua estrutura física, como mesas, cadeiras e computadores. Na medida do possível, outros órgãos cederam funcionários e móveis. A representação judicial da União não pôde ser assumida imediatamente, então os prazos foram sendo prorrogados pela Justiça.
Em apenas seis meses, três Advogados-Gerais passaram pela AGU. Somente com o terceiro, Geraldo Quintão, que ocupou o cargo de julho de 1993 a janeiro de 2000, foram efetivamente iniciados os trabalhos da Advocacia-Geral da União. “Sob a direção do ministro Quintão e, posteriormente, do ministro Gilmar Mendes fomos capazes de superar isso”, declarou o Ministro Adams. O primeiro concurso para advogado da União ocorreu em 1996 e só em 2002 a Procuradoria-Geral Federal foi criada com o intuito de representar juridicamente as autarquias e fundações públicas.
Dentro desses 19 anos, o Advogado-Geral da União destacou a importância das atuações que tencionam a sociedade e buscam uma realidade mais equilibrada e justa. O Ministro Luís Inácio Lucena Adams citou o trabalho fundamental da AGU na demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, na defesa dos direitos dos casais homoafetivos, nas questões envolvendo a proteção aos quilombolas e na legitimidade da política de cotas nas universidades públicas. “As ações da AGU mostram um perfil de uma sociedade que exige que o estado preste serviço. Temos um conjunto de ações que mostram esse espectro que atuamos nesse pós 88 (Constituição) e que inaugura uma nova democracia brasileira”, explica.
Antecedentes históricos
A Advocacia-Geral da União pode ser considerada uma instituição jurídica secular. Isso porque abrange funções que já eram exercidas por outro órgão, a Consultoria-Geral da República (CGR), desde 1903.
Antes mesmo de existir a CGR e anteriormente ao descobrimento do Brasil, as Ordenações do Reino de Portugal – Afonsinas, Manuelinas e Filipinas – a partir de 1448 já falavam em um “Procurador dos Nossos Feitos” e um “Procurador dos Feitos da Coroa”.
Luís Inácio Lucena Adams
Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams é também coautor da obra “Transação e arbitragem no âmbito tributário – Homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Velloso, com o artigo “Transação no Código Tributário Nacional (CTN) e as novas propostas normativas de lei autorizadora”, em parceria com Luiz Dias Martins Filho.
A Editora Fórum parabeniza a Advocacia Geral da União – AGU – pelos seus 19 anos e pela importância da instituição.
Com informações do site e da assessoria de imprensa da AGU