A segurança jurídica no procedimento licitatório

7 de fevereiro de 2019

 

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1 Introdução

1.1 Bases constitucionais da segurança jurídica no procedimento licitatório

A Constituição Republicana de 1988 inaugurou um novo capítulo na história jurídica nacional, no qual a segurança jurídicaconstitui ponto central, como essência do próprio Estado Democrático de Direito.

A base constitucional da segurança jurídica está expressa, em princípio, nos fundamentos da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito (art. 1º), na independência e harmonia entre os Poderes da União (art. 2º), e nos objetivos fundamentais da República, trazidos pelo artigo 3º.

O artigo 5º merece especial destaque na compreensão do tema da segurança jurídica, ao fixar os mecanismos destinados a garantir a tutela da cidadania e explicitar os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como as ferramentas de sua instrumentalização.

Leia o texto de autoria de Alécia Paolucci Nogueira Bicalho publicado na edição 135 da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública.

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