A espinhosa função do pregoeiro e das comissões de licitação. Erros frequentes do edital

19 de outubro de 2016

 

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I – Este rápido artigo, sobre tema já bastante ventilado, mas que nunca é demais trazer de volta à baila, é escrito a pedido de um editor umbilicalmente vinculado a licitações e evidencia a preocupação com o fundamentalíssimo tema para aquela matéria. Não é para menos, visto que o pregoeiro, individualmente, e a comissão de licitações no seu trabalho colegiado comandam e norteiam todo o destino dos certames licitatórios que o poder público promove, dezenas ou centenas de milhares em nosso país a cada ano que corre.

E não deixa de ser curioso que, com equivalente frequência, ainda se observam atitudes e procedimentos naquela função, que, francamente, não mais deveriam ter lugar na prática diária e diuturna da Administração – se é que um dia foram admissíveis. Alguns procedimentos constituem erros crassos e incontornáveis, enquanto que outros não materializam erros formais, mas tão somente inconveniências de múltipla natureza, não raro a prejudicar a Administração, os licitantes, o mercado fornecedor respectivo e, com tudo isso, também os órgãos de fiscalização.

Leia o artigo de autoria do advogado Ivan Barbosa Rigolin publicado na edição número 169 da Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública.

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