Um dos principais momentos das licitações é a fase de planejamento. Diante da grande relevância para o sucesso da contratação pública, listamos os princípios que mais ativamente interferem na conduta do responsável por planejar a licitação e do agente que atua na pesquisa de preços. Confira:
1 – Legalidade
Trata-se daquela que reconhece ser o dever de o agente público agir na conformidade do Direito, ou seja, adotar medidas, soluções e tomar decisão que encontre respaldo nas normas e princípios aplicáveis à espécie.
2 – Eficiência
O dever de eficiência é a obrigação que o agente tem de utilizar todos os meios disponíveis e adequados para o alcance dos objetivos colimados, não se conformando com o mínimo necessário, ainda que de acordo com a letra fria da norma.
3 – Razoabilidade
Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, além de tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a prática do ato.
4 – Economicidade
É dever do agente público, no trato dos recursos financeiros e operacionais, promover o gasto mais adequado às finalidades possíveis, ou seja, gastar inteligentemente os recursos disponíveis, aproveitando-os com razoabilidade e proporcionalidade.
5 – Indisponibilidade do interesse público
Constitui um dos corolários do Direito Administrativo, sendo implícito em função do bem tutelado pelo Estado, que é sempre de natureza coletiva ou difusa. Considerando que o gestor público não é dono daquilo que administra, mas apenas um delegatário de quem realmente é o proprietário – a coletividade –, significa que o bem público não se encontra à livre disposição de quem quer que seja; é inapropriável.
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