5 princípios aplicáveis ao planejamento das contratações públicas

18 de janeiro de 2022

 Um dos principais momentos das licitações é a fase de planejamento. Diante da grande relevância para o sucesso da contratação pública, listamos os princípios que mais ativamente interferem na conduta do responsável por planejar a licitação e do agente que atua na pesquisa de preços. Confira:

 

1 – Legalidade

Trata-se daquela que reconhece ser o dever de o agente público agir na conformidade do Direito, ou seja, adotar medidas, soluções e tomar decisão que encontre respaldo nas normas e princípios aplicáveis à espécie.

 

2 – Eficiência

O dever de eficiência é a obrigação que o agente tem de utilizar todos os meios disponíveis e adequados para o alcance dos objetivos colimados, não se conformando com o mínimo necessário, ainda que de acordo com a letra fria da norma.

 

3 – Razoabilidade

Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, além de tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a prática do ato.

 

4 – Economicidade

É dever do agente público, no trato dos recursos financeiros e operacionais, promover o gasto mais adequado às finalidades possíveis, ou seja, gastar inteligentemente os recursos disponíveis, aproveitando-os com razoabilidade e proporcionalidade.

 

5 – Indisponibilidade do interesse público

Constitui um dos corolários do Direito Administrativo, sendo implícito em função do bem tutelado pelo Estado, que é sempre de natureza coletiva ou difusa. Considerando que o gestor público não é dono daquilo que administra, mas apenas um delegatário de quem realmente é o proprietário – a coletividade –, significa que o bem público não se encontra à livre disposição de quem quer que seja; é inapropriável. 

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