5 mudanças do novo marco do saneamento básico que você precisa saber

16 de julho de 2018

marco do saneamento básico

O Governo Federal publicou recentemente a medida provisória (MP 844/18) que atualiza as regras para o saneamento básico no país. Entre os principais pontos, o texto determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) será  a reguladora do setor no caso das cidades que quiserem receber serviços ou recursos do governo federal.

Atualmente, os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano. Segundo o Ministério das Cidades, a medida institui as normas que possibilitam que investimentos em saneamento sejam feitos por meio de parcerias público-privadas. A medida provisória determina à agência reguladora instituir as normas de referência nacionais para a regulação da prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Para entender as principais mudanças, listamos 5 pontos fundamentais, confira:

 

ANA – Agência Nacional de Águas

A ANA (Agência Nacional de Águas) passa a operar como uma reguladora do setor de saneamento, dando diretrizes a serem seguidas por cidades e estados.  A agência era responsável apenas pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos federais.  Com a MP, a ANA atuará também como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem. Atualmente, quem cuida da contratação dos serviços de saneamento são os próprios estados e municípios. Com a publicação da MP, a ANA é quem dará as cartas sobre os procedimentos e normas a serem adotados. Dessa forma, a Agência passaria a decidir sobre normas de referência dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico, incluindo perdas de água, regulação tarifária, padronização dos instrumentos de negociação entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária e sobre os critérios de contabilidade regulatória para as concessionárias.

Governança

Outra novidade da MP no campo da governança é a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao serviço e na implementação da política federal do setor. Tal instrumento possibilita a formulação de planos de saneamento regionais que garantam economia de escala para os municípios. “Menos de 40% dos municípios brasileiros têm plano de saneamento por conta da dificuldade de formularem planos individualmente. O MP prevê a possibilidade dos municípios unirem forças”, observa Édson, do Trata Brasil.

Livre concorrência

Antes os municípios podiam contratar concessionárias públicas sem licitação. A partir de agora ficam obrigados a abrir uma concorrência para permitir a entrada de empresas privadas. A medida provisória  determina a “livre concorrência” entre as empresas que prestam serviço de saneamento. Na prática, se antes as cidades firmavam convênio diretamente com as empresas estaduais, sem precisar de licitação, agora a MP exige a abertura de consulta pública toda vez que a prefeitura de uma cidade decidir fazer obras de água e esgoto. O artigo abre caminho para as companhias privadas ampliarem sua fatia no mercado, hoje com participação equivalente a 6% do total de municípios brasileiros.

Crise hídrica

Em caso de escassez de água em rios (municipais, estaduais ou federais), caberá a União regular as ações cabíveis para assegurar os usos múltiplos da água; até então, havia certa confusão para decidir sobre as medidas de racionamento

Multa aos usuários

A Medida Provisória define uma multa aos usuários que não se conectarem à rede de esgoto —o que muitas vezes é feito para fugir da tarifa

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