5 motivos para comemorar o Dia Mundial da Lei

10 de julho de 2024

dia mundial da lei

Lembrado todo 10 de julho, o Dia Mundial da Lei é mais que um marco histórico no calendário. A data é um atestado para nossa missão como defensores da democracia, um dos motivos para comemorá-la.

Criada em 1958 nos Estados Unidos, a data só passou a ser celebrada em outros países a partir de 1965. Período em que o Brasil, no entanto, vivia o ciclo dos primeiros 365 dias sob o regime da ditadura militar, que durou 21 anos, teve 5 mandatos militares e instituiu 16 atos institucionais – mecanismos que se sobrepunham à constituição, ou seja, estavam acima da Carta Magna dos direitos brasileiros. Nessa época, não por acaso, houve restrição à liberdade, repressão aos opositores do regime e censura.

Esquecer as leis em uma gaveta significa perder garantias básicas, negar valores e abandonar a importância do cumprimento do Direito.

No Brasil, desde a reformulação do Estado Democrático de Direitos, as leis são responsáveis por regular todas as relações – econômicas, trabalhistas, empresariais, sociais e individuais -, existentes. E são criadas pelo Poder Legislativo, dividido em três instâncias: Federal, Estadual e Municipal. Para ter respaldo, elas precisam ser apresentadas, discutidas, votadas, aprovadas e sancionadas.

Para que você possa ampliar seu saber a respeito desse importante instrumento do Direito, selecionamos 5 considerações de estudiosos e autores da FÓRUM sobre diferentes leis e como elas são fundamentais para o exercício da democracia.

As leis precisam se adequar às novas necessidades da população

“A dinâmica das relações sociais torna necessário que as leis sejam alteradas para que atendam às novas necessidades da sociedade. Adequar a legislação às necessidades da coletividade é missão do direito, que deve sempre buscar estar em conformidade com a realidade das relações de vida, que serve como indicador ao legislador das relações que devem ser reguladas.”

Do artigo “O direito de acesso à justiça frente às inovações trabalhistas” de Stephanie Lins de Souza Santos e Janay Garcia publicado na Revista Fórum Trabalhista – RFT.

O papel dos agentes públicos como cumpridores das leis

“Ao prefeito, como aos demais agentes políticos, se impõe o dever de tomar decisões governamentais de alta complexidade e importância, de interpretar as leis e de converter os seus mandamentos em atos administrativos das mais variadas espécies.”

Do artigo “Pagamento efetuado erroneamente na conta de servidor municipal – Instauração de processo administrativo – Parcelamento dos valores a serem devolvidos: possibilidade” de José Nilo de Castro, Karina Magalhães Castro Vieira e Carolina Gondim Rabelo publicado na Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM.

A lei como instrumento normativo das contas públicas

“Por isso, a LRF não acabou com todas as mazelas no trato com o dinheiro público, mesmo porque a lei não tem o condão de transformar o ímprobo em pessoa proba, nem o desonesto, em pessoa honesta. É questão de caráter, de formação!”

“Porém, ela produziu e vem produzindo bons frutos. Inúmeros especialistas, entre os quais me incluo, que abordaram os vários tópicos da LRF […], revelam a suprema importância dessa lei como instrumento normativo regulador das contas públicas”.

Do artigo “Tentativas de desestabilização da Lei de Responsabilidade Fiscal” de Kiyoshi Harada para a Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT.

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As leis em defesa do interesse público

“Neste contexto, é de suma importância o papel desempenhado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias não somente no sistema de planejamento da ação governamental, como também no cumprimento de várias outras funções em matéria financeira, entre as quais está a fixação dos limites para as despesas do Poder Judiciário. Exigir o cumprimento da Constituição no que diz respeito às normas que asseguram sua autonomia financeira é um dever do Poder Judiciário na defesa do interesse público”.

Do artigo “A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário” de José Mauricio Conti para a Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico.

O povo como fiscal da lei

“[..] é importante chamar a atenção para a importância crescente do envolvimento de cidadãos comuns – sem cargos públicos ou mandatos eletivos – na busca por dados referentes ao emprego da máquina pública, reunindo informações e contestando medidas desconformes. A ideia é de que, pouco a pouco, os cidadãos tomem consciência de seu papel na vigilância sobre o Poder Público e, também de forma paulatina, passem a se utilizar de forma mais rotineira e massiva dos mecanismos já existentes – e de outros porventura desenhados – para fiscalizar a atuação dos agentes, cobrar transparência, questionar e exigir mudanças”.

Do artigo “O povo como fiscal da lei: a importância do acesso à informação para o controle popular dos atos da Administração Pública” de Vanessa Oliveira de Queiroz para a Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM.

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