Como a Constituição Brasileira contempla o direito à morte? O debate sobre o questionamento foi um dos destaques do segundo dia do 4º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional da ABCD, realizado no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília (DF), nesta terça-feira, 17.
O primeiro painel do evento abordou temas relacionados ao “Orçamento, Políticas Públicas e Judicialização” e contou com a participação do coordenador do curso de Direito da PUCSP, Roberto Dias. Entre os temas, foi destaque a discussão sobre a renúncia ao direito à saúde e a limitação à atuação do Estado. A prática da eutanásia em alguns países e a forma como o Brasil analisa a questão também foram tratados durante o debate. Para Roberto Dias, o direto à liberdade abre a possibilidade da escolha entre viver ou morrer.
“Os direitos fundamentais impõem às demais normas do ordenamento jurídico, permitindo que o Código Penal seja reinterpretado de modo a autorizar o titular do direito à vida decida, livremente, sobre a intenção de continuar a viver ou como pretende morrer”, afirma Roberto Dias.
Outro destaque foi o painel sobre a “Internacionalização do Direito Constitucional” que abrangeu desde a democratização e acesso às instâncias internacionais de defesa de direitos humanos até a emergência de um novo paradigma jurídico. Sobre o tema, ministraram palestras as professoras Flávia Cristina Piovesan, que também é associada fundadora da ABCD, e Mônica de Melo, coordenadora do curso de especialização em Direito Constitucional da PUCSP.
Gilmar Mendes
O segundo dia ainda contou com painéis sobre a Transparência e Controle Social nas Instituições, Direitos Fundamentais e Democracia, o Controle de Convencionalidade e o Relacionamento entre o Direito Nacional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, e sobre a Dignidade da Pessoa Humana na Jurisprudência Constitucional. O destaque do final do dia foi a participação do Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes, com a palestra “Jurisdição Constitucional e Participação Popular”.
Gilmar Mendes falou sobre o papel da jurisdição em um sistema constitucional e de como os valores de quem julga podem influenciar as decisões, mesmo baseadas em questões constitucionais, utilizando como exemplos os modelos alemão, americano e austríaco de modelos constitucionais. A tendência das maiorias é a de dificultar e asfixiar os movimentos das minorias. Por isso, a jurisdição constituicional, nestas perspectivas, tem como objetivo garantir o direito das minorias e com isso a democracia.
O 4º Congresso Brasileiro de Direto Constitucional da ABCD continua nesta quarta-feira, 18, com reflexões sobre os 25 anos da Constituinte.