“O Brasil precisa afinar o discurso com a ação”. Esta é a visão do doutor Marçal Justen Filho sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a execução dos projetos para os grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo de 2014. Marçal participou nesta quinta-feira, 15, do Fórum Brasileiro de Contratações Públicas e Infraestrutura, em Brasília, que debate até esta sexta-feira, 16, temas relacionados à aplicação da nova legislação, o RDC.
O especialista em Direito Administrativo ministrou o painel sobre “Procedimento auxiliar e pré-qualificação no RDC”. Segundo ele, o objetivo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas é facilitar o fechamento dos contratos e agilizar a execução dos projetos. No entanto, Marçal alerta que na prática o RDC pode não ser tão eficaz se não existir responsabilidade, principalmente por parte da administração pública. “Se o Brasil pretende assumir grandes eventos, nós precisamos cumprir os contratos dentro dos prazos determinados. Se ele não conseguir, será desmoralizado dentro do cenário das nações e produzirá um atestado de que o modelo gerencial jurídico e administrativo não funciona. Por isso, a discussão sobre a eficácia do RDC é necessária e imprescindível para o cumprimento dos projetos. Precisamos colocar as ações práticas no nível do discurso”, afirma.
Durante o evento, Marçal também lançou o livro “O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581”, coordenado em parceria com o doutor Cezar A. Guimarães. A obra oferece comentários abrangentes e minuciosos sobre o regime diferenciado aplicável às licitações e contratações e compreende mais de duas dezenas de estudos que cobrem todos os dispositivos da Lei nº 12.462 e do Decreto nº 7.581. Ao mesmo tempo, apresenta soluções práticas para orientar a interpretação e a aplicação efetiva e imediata do RDC.
Já o conferencista Jacoby Fernandes, mestre em Direito Público, acredita que a eficiência na prestação dos serviços públicos com o menor custo possível ao erário pode ser norteada pela contratação integrada e empreitada integral, ou seja, onde uma empresa pode ser responsável por todas as etapas de realização do objeto de licitação, desde o projeto básico e os projetos executivos e por vezes até a gerência da utilização a que se destina. “Esse modelo de contratação, defendido pelo RDC, vai ao encontro da necessidade que o Estado tem de otimizar seus recursos de maneira eficaz e efetiva a fim de satisfazer aos anseios da sociedade e, dessa forma, assegurar o bem comum”, afirma Jacoby que também lançou a obra “RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011”.
Para a contratação eficaz de obras públicas, o dirigente do Tribunal de Contas da União, Cláudio Sarian Altounian, explica que é preciso deixar claro desde o projeto básico da obra até o executivo. Segundo ele, o nível de precisão sobre custos pode evitar o superfaturamento dos contratos. “É preciso deixar claro o objetivo do contrato: de onde eu saio e onde quero chegar. Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado. Projeto básico tem que apresentar nível de precisão. Ou seja, especificar, sem omissões, os tipos de serviços a executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra para evitar o superfaturamento”, explica.
O Fórum continua nesta sexta-feira, 16, com temas como, “O Regime de Execução dos Contratos e Contratações Integrada”, “Desafios e Perspectivas das Contratações Públicas no Brasil” e “Desenvolvimento de Infraestrutura de Transporte no Brasil”.