A expressão “inflação e envenenamento da legislação” resume todos os fenômenos degenerativos que afligem o ordenamento jurídico positivo. Trata-se de um quadro que acarreta diminuição da certeza jurídica e da predisposição ao cumprimento da lei, o estremecimento das relações entre os Poderes e o aumento do custo da atuação da justiça, sem mencionar a criação de obstáculos ao desenvolvimento econômico e social. Legislação simbólica é aquela em que se verifica uma hipertrofia de sua função simbólica em detrimento da concretização normativa do respectivo texto. A Legislação simbólica pode servir para confirmar valores sociais, para postergar a solução de um conflito por meio de um compromisso dilatório ou para ser um “álibi” do Estado perante a opinião pública. Caracteriza-se por uma ausência de eficácia (concretização normativa do texto legal) e efetividade (fim teleológico da norma). Pode ser detectada através do exame da mens legislatoris. Em muitos casos, agrava o quadro de envenenamento do ordenamento jurídico.
Eduardo Carone Costa Júnior
Advogado. Especialista em Controle Externo pela PUC Minas/TCEMG. Mestre e doutorando em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Técnica Legislativa e Direito Administrativo III da Faculdade de Direito Milton Campos. Membro do Centro de Estudos e Pesquisa em Legística (CELEGIS).
Lançamento:
A obra A Legislação Simbólica como Fator de Envenenamento do Ordenamento Jurídico Brasileiro: Direito e Política será lançada no dia 28 de abril, às 19h, na Livraria Mineiriana
Rua Paraíba, 1.419, Savassi – Belo Horizonte