Os enunciados são uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo — IBDA, tendo como eixo central as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992.
Para a presidente do Instituto, autora da FÓRUM e doutora em Direito, Cristiana Fortini, que comandou as atividades, “as mudanças na lei foram bastante relevantes. E essas alterações impactam a jurisprudência dos Tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça — STJ.”
A especialista complementa, explicando a importância do debate em torno da Lei de Improbidade Administrativa.
“A improbidade passa a ser encarada, como sempre pretendeu o legislador desde a origem, como uma ilegalidade qualificada pelo elemento do dolo. Não se pode punir qualquer irregularidade à luz da lei de improbidade. Mas houve alterações em aspectos processuais, na conceituação dos atos ímprobos, na parte relativa às sanções.”
II Jornada de Direito Administrativo
Organizada pelo IBDA, a participação e envio das propostas durante a II Jornada de Direito Administrativo, aconteceu de forma aberta. Foram meses de trabalho que envolveram a discussão em etapas das várias propostas apresentadas pela coletividade.
Os projetos encaminhados foram discutidos pelas comissões temáticas instituídas, ao todo, 7 grupos de discussão, dirigidos por membros do Ministério Público, membros e servidores dos Tribunais de Contas, Procuradores Públicos, Defensores Públicos, Advogados, professores e especialistas convidados de áreas distintas e de vários estados da federação. Ao final, restaram aprovadas 39 propostas, que foram submetidas ao grupo revisor (para ajustes redacionais sem alteração de conteúdo).
O encerramento das atividades aconteceu com uma plenária presencial em Pirenópolis-GO, onde foram apresentadas e votadas as proposições previamente selecionadas pelos grupos de trabalho, deliberando, assim, os enunciados.
Dessa forma, um rico material foi formatado que servirá de base para a compreensão aprofundada da normativa, como explica a presidente do IBDA.
“Os enunciados, fruto de um processo de debates, visam a explicar as alterações na Lei de Improbidade. Eles, portanto, ajudam na compreensão do texto legal atual. Nossa ideia é a de que eles sejam utilizados em processos judiciais, artigos doutrinários, análises pelos órgãos de controle.”
Os enunciados foram disponibilizados para acesso gratuito na página do IBDA.
Aprofunde-se no tema, confira estas indicações de livros: