Fundamentos normativos importantes, os princípios do Direito Tributário auxiliam na interpretação das normas jurídicas e servem ainda como parâmetro de controle de constitucionalidade caso alguma norma tributária venha a afronta-los.
Alguns princípios, como é caso da anterioridade, são considerados cláusulas pétreas segundo o Supremo Tribunal Federal. Para conhecer mais sobre estes normativos, selecionamos 7 importantes para a atuação dos tributaristas.
1 – Princípio da legalidade tributária
Decorrente do princípio da legalidade que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, a legalidade tributária impõe que somente uma lei em sentido estrito poderá criar ou aumentar tributo.
2 – Princípio da isonomia
O princípio da isonomia, uma das bases do regime democrático, também está presente na ordem tributária. Ele impede tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
3 – Princípio da irretroatividade
Em geral, o princípio da irretroatividade veda que as leis possam atingir fatos já realizados para que os cidadãos possam planejar seu futuro com a certeza da solidez de seu passado. Fruto dessa vedação, nenhuma norma que houver instituído ou aumentado determinado tributo pode retroagir a fatos geradores anteriores ao início de sua vigência.
4 – Princípio da anterioridade
Nenhuma espécie tributária pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que foi criada ou aumentada. Um tributo criado ou que sofreu uma majoração em um exercício financeiro, que começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro, apenas poderá começar a ser cobrado no outro exercício financeiro, ou seja, no ano seguinte à sua instituição ou majoração. O princípio da anterioridade tem a finalidade de garantir certo lapso temporal para que os cidadãos possam adequar suas condutas de forma a sofrerem uma menor incidência da obrigação tributária instituída ou majorada.
5 – Princípio da noventena
A noventena configura-se na vedação à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Ela é válida desde que seja observado o princípio da anterioridade tributária, que expressamente impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
6 – Princípio da capacidade contributiva
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal individualizando os cidadãos com o estabelecimento do valor devido de acordo com a sua capacidade econômica. Este princípio não se refere às condições econômicas subjetivas do contribuinte de forma individualizada, mas às suas manifestações objetivas de riquezas, como o seu patrimônio, por exemplo. Se um contribuinte, mesmo sem dispor de dinheiro, possui um imóvel de elevado valor, apresenta capacidade contributiva e, portanto, deve arcar com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias.
7 – Princípio da liberdade de tráfego
Os entes estatais têm impedimento para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O que o princípio da liberdade de tráfego busca é impedir que a carga tributária possa limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal, de bens ou pessoas. Este impedimento encontra igualmente respaldo na garantia constitucional de liberdade de locomoção.
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APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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